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quinta-feira, 18 de abril de 2024

TST define proposta e determina encerramento da greve dos Correios

09/10/2013 08h06 – Atualizado em 09/10/2013 08h06

TST define pela proposta dos Correios e determina encerramento da greve

Os trabalhadores que aderiram à paralisação deverão retomar as atividades normais a partir da quinta-feira

Da Redação

Na tarde desta terça-feira (8), o Tribunal do Superior do Trabalho – TST julgou o dissídio coletivo dos Correios, aprovando a proposta apresentada pela empresa e determinando o encerramento da greve. Os trabalhadores que aderiram à paralisação deverão retomar as atividades normais a partir da quinta-feira (10).

O tribunal manteve o reajuste oferecido pelos Correios, de 8% nos salários (reposição da inflação do período, de 6,27%, com ganho real de mais de 1,7%) e de 6,27% nos benefícios; vale-extra no valor de R$ 650,65, a ser creditado em dezembro e Vale-Cultura dentro das regras de adesão ao Programa implementado pelo Governo Federal. Os ministros destacaram que o reajuste ofertado pela ECT está acima dos índices inflacionários do período, citando inclusive pesquisa do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, que demonstra que a maior parte das categorias no Brasil não obteve aumento tão significativo no primeiro semestre de 2013.

O tribunal também acatou integralmente a proposta dos Correios sobre o plano de saúde: manter na íntegra a cláusula 11 do acórdão vigente, que garante todos os atuais direitos dos trabalhadores – manutenção dos atuais beneficiários (inclusive pais do empregado que já estão cadastrados); cobertura de procedimentos; rede credenciada e percentual de compartilhamento; nenhum custo adicional, repasse ou mensalidade aos empregados. A respeito da mudança na gestão do plano, o relator do dissídio, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que este é um assunto afeto ao empregador, e não às representações sindicais.

Ficou decidido que os dias parados serão compensados, a fim de beneficiar a sociedade, normalizando o mais rápido possível a entrega de cartas e encomendas. A compensação deverá ser feita de segunda a sexta, em até duas horas por dia, no prazo de 180 dias.

(*)Com informações de Assecom Correios

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