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UFGD ensina a pagar a taxa de inscrição do vestibular 2014

14/10/2013 13h52 – Atualizado em 14/10/2013 13h52

Saiba como pagar a taxa de inscrição do vestibular UFGD 2014

A prova do vestibular será aplicada dia 8 de dezembro de 2013

Da Redação

As inscrições para o Processo Seletivo Vestibular 2014 da Universidade Federal da Grande Dourados encerram nesta sexta-feira, dia 18 de outubro, no site http://www.ufgd.edu.br/vestibular/PSV2014. A prova do vestibular será aplicada dia 8 de dezembro de 2013.

Como vem acontecendo nos últimos anos, a UFGD fez convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED/MS), e todos alunos que estão no terceiro ano do Ensino Médio ou do ensino supletivo estadual não vão pagar a taxa de inscrição no vestibular. Os estudantes matriculados no cursinho estadual também estão isentos de pagar taxa de inscrição, conforme o convênio feito com a Secretaria Estadual de Educação.

Também podem pedir isenção candidatos cuja família receba até um salário mínimo e meio por pessoa, e que concluíram o Ensino Médio em escola pública ou como bolsista em escola da rede privada. Os estudantes isentos devem enviar documentação comprobatória, conforme o edital, junto aos demais documentos de inscrição.

Os demais candidatos devem pagar taxa de inscrição para o Vestibular da UFGD, no valor de R$ 60,00. Essa taxa deve ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), que é emitido no próprio site da UFGD no ato da inscrição.

Ao efetuar o pagamento da taxa, é necessário prestar atenção. O pagamento SÓ É ACEITO COM A INCLUSÃO DO CPF DO CANDIDATO. Ou seja, o número do CPF do candidato deve constar no comprovante de pagamento.

Mesmo com a greve dos bancários, é possível realizar esta forma de pagamento, identificando o CPF do candidato. Todos correntistas do Banco do Brasil podem efetuar essa forma de pagamento. Caso o candidato não tenha conta neste banco, deve solicitar auxílio para alguém que possa fazê-lo.

Ao pagar no autoatendimento ou via internet banking, é importante lembrar que O CPF DO CANDIDATO deve constar no comprovante de pagamento. Não se pode utilizar a opção pagamento boleto, e sim pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou recolhimentos similares. Como o nome da operação pode variar em cada tipo de caixa automático, é importante que o candidato só confirme o pagamento quando o valor estiver conferindo com o valor da taxa, e quando for possível inserir o número de seu CPF.

(*)Com informações de Assecom UFGD

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