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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Vereador de Paranaíba é afastado após mandar publicar decreto afastando o prefeito

04/09/2014 10h39 – Atualizado em 04/09/2014 10h39

A decisão foi da Vara Criminal a pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul sob a alegação de abuso de autoridade por parte do vereador

Larissa Lima

A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, um vereador de Paranaíba foi afastado de suas funções na Câmara Municipal por 30 dias, por abuso de autoridade. A aplicação de medidas cautelares, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal, foi solicitada por meio da 3ª Promotoria Justiça Criminal do município e ajuizada Promotor de Justiça Fabio Goldfinger.

A decisão, que teve parece favorável do Juiz da Vara Criminal de Paranaíba, determina que o vereador, além de não poder comparece na Câmara Municipal, não tenha contato algum com funcionários do Poder Legislativo Municipal durante 30 dias.

ABUSO DE AUTORIDADE

A suspensão do vereador de deu após sua solicitação, junto ao Presidente da Casa de Leis, de que o Prefeito fosse afastado por meio de um Decreto Legislativo. O fato aconteceu no dia 18 de agosto, após a discussão e aprovação de um requerimento que tratava de possíveis infrações político-administrativas praticadas pelo Prefeito Municipal.

Como a solicitação do vereador não possuía amparo Regimento Interno da Câmara, o Presidente da Casa de Leis encerrou a Sessão cumprindo o Regimento Interno, tendo em vista que o documento que necessitaria de um exame mais apurado da Casa de Leis.

No dia seguinte a sessão, o vereador dirigiu-se a Câmara Municipal, após o encerramento do expediente e determinou, mediante ameaça, a uma servidora que publicasse um Decreto Legislativo por ele elaborado, decretando o afastamento do Prefeito, assinado somente por ele.

Mesmo com a tentativa do Presidente da Câmara Municipal, juntamente com sua assessoria jurídica, de conter o ato abusivo, o Decreto Legislativo foi publicado no Diário Oficial do Estado. Além disso, no dia 20 de agosto, o vereador informou a população do município que o Prefeito Municipal encontrava-se afastado de suas funções por 180 dias e a posse ao Vice-Prefeito deveria de ser imediata.

PUNIÇÃO

O Promotor Público requereu também, que o fato fosse comunicado à Câmara Municipal, Justiça Eleitoral e ao Procurador Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul (Órgão de Execução do Ministério Público Federal) que atue na seara eleitoral, a fim de que tomem as medidas que entenderam serem cabíveis.

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