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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Justiça mantém sentença e Três Lagoas deverá cumprir obrigações referentes ao CCZ

23/08/2017 09h40

No entanto, um dos dispositivos foi removido da sentença por determinação ministerial do TJ-MS, a pedido do Município

Flávio Veras

Nesta última terça-feira (22) o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) manteve, por unanimidade, uma sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual (MPE-MS), que determina à Prefeitura de Três Lagoas o cumprimento de diversas obrigações para fazer quanto ao Centro de Controle de Zoonoses municipal. Porém, em parecer ministerial, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo conhecimento do recurso elaborado pela defesa do Município a fim de que fosse afastada a condenação relativa ao item nº 2 do dispositivo recorrido.

De acordo com o MPE-MS, o artigo excluído obrigava o órgão municipal à implantação de um serviço de atendimento médico-veterinário a pessoas carentes, com disponibilização de programas de castração, vacinação contra raiva, bem como vermifugação de animais a toda a população de baixa renda.

DENÚNCIA

Ainda conforme o órgão, a Ação Civil Pública foi ajuizada com a alegação de que o Executivo Municipal não estava aplicando a legislação vigente relativa ao recolhimento de cães e gatos das ruas da cidade, nem adotando as políticas públicas necessárias para o controle reprodutivo das espécies. Ou seja, a promotoria constatou diversas reclamações de crueldade contra os animais e outras práticas nocivas a sua existência, com vistas ao extermínio. Ela sustentou ainda que recebeu notícia de que o chefe do Centro de Controle de Zoonoses desviava materiais para sua clínica particular e usava o carro da Prefeitura para interesses particulares.

Diante dos fatos, O MPE pediu a condenação do Município nas obrigações de fazer tais como: implementar programa administrativo perene de controle reprodutivo de cães e gatos e na promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, programas de adoção e de campanhas educacionais para conscientização pública.

Além disso, ficou determinado que “o Executivo fosse obrigado a recolher animais errantes somente em caso de programa de registro e aplicáveis apenas àqueles inviáveis, cujo sacrifício ocorrerá apenas com aval médico veterinário, facultado o acompanhamento do dono do bicho; proibição da morte de animais no CCZ através de câmara de gás ou de qualquer outro meio que possa causar demora e sofrimento no sacrifício”, obrigou.

E finalizou dizendo que, “é obrigatório ao órgão efetuar o controle de população felina e canina em Três Lagoas, através de implantação de procedimentos cirúrgicos de castração, serviço essencial à saúde pública, que deverá ser mantido de forma permanente no mínimo uma vez por semana, à disposição da população comprovadamente carente e das entidades de proteção aos animais; dentre outras”.

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