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sábado, 27 de abril de 2024

Dilma sanciona lei que dobra pena de estelionato contra idoso

29/12/2015 11h06 – Atualizado em 29/12/2015 11h06

A mudança tem como origem projeto de lei proposto em 2010 pelo deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA)

Redação

O crime de estelionato praticado contra pessoa idosa terá o dobro da pena prevista atualmente no Código Penal. Se a punição é de multa e reclusão de um a cinco anos, a pena sobe para até dez anos de prisão se praticada contra pessoas acima de 60 anos.

A alteração está prevista em lei sancionada nesta terça-feira (29) pela presidente Dilma Rousseff, e publicada no “Diário Oficial” da União. A mudança tem como origem projeto de lei proposto em 2010 pelo deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA).

Na justificativa da proposta, o congressista argumentou que os criminosos se aproveitam da “fragilidade dessas pessoas”. “Muitos desses crimes são praticados por quadrilhas especializadas em aplicar golpes em idosos”, diz.

O aumento da pena pelo crime aplicado a maiores de 60 anos, argumentou, é uma forma de “desestimular” a prática. O estelionato é um crime econômico, praticado quando alguém tira vantagem por meio de fraudes ou atos ilícitos.

(*) Folha de São Paulo

A alteração está prevista em lei sancionada nesta terça-feira (29) pela presidente Dilma Rousseff, e publicada no

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