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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Funcionários da Eldorado receberão hora extra referente ao tempo gasto no trajeto para o trabalho

01/07/2015 17h31 – Atualizado em 01/07/2015 17h31

A defesa foi apresentada pelo Sintiespav de Três Lagoas. Decisão deve ser publicada no Diário Oficial semana que vem.

Lucas Gustavo

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região de Mato Grosso do Sul decidiu, na última segunda-feira (29), que empregados da Eldorado Brasil e de outras empresas em condições semelhantes dentro do estado, terão direto às horas “in itinere”. O adicional corresponde ao tempo gasto pelo funcionário na ida e retorno ao local de trabalho. A garantia é válida para colaboradores de Três Lagoas que utilizam o transporte coletivo da empresa São Luiz.

Segundo informou João Afonso Petenatti, advogado do Sintiespav-MS (Sindicado dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil Pesada do Bolsão Sul-mato-grossense), a decisão do TRT 24ª Região deve ser publicada na próxima semana no Diário Oficial. Após o anúncio da mudança, os empregados que ingressarem com ação na Justiça terão garantido o direito de receberem o adicional.

Ainda de acordo com Petenatti, as horas in itinere serão contabilizadas a partir do trevo da rodovia que da acesso a Eldorado. De ônibus, o percurso tem um gasto total de 33 minutos. Considerando o trajeto de ida e volta, o tempo aproximado despendido é de 1h06min.

O processo foi exposto pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho Nery Sá de Azambuja. Ele apontava divergências entre as turmas de desembargadores na classificação da modalidade de locomoção intermunicipal e interestadual como público regular. Agora, decisão indica o não reconhecimento desta categoria como transporte público.

Comissão do Sintiespav e integrantes da Central única de Trabalhadores (CUT) comemorando a decisão. (Foto: Divulgação).

A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região de Mato Grosso do Sul. (Foto: Divulgação).

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