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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Lei de Guerreiro ganha modelo de requerimento elaborado pelo Governo do Estado

06/02/2016 09h06 – Atualizado em 06/02/2016 09h06

Segundo a lei, vale lembrar que o requerimento será analisado e, quando aprovado, será identificado com o carimbo de “TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – IDOSO”

Assessoria

A secretaria de Estado de Administração e Desburocratização publicou no Diário Oficial de sexta-feira, 05 de fevereiro, uma resolução estabelecendo os procedimentos para requerer o benefício previsto na Lei 4.786, de 21 de Dezembro de 2015, de autoria do Deputado Estadual Angelo Guerreiro, que estabelece “prioridade na tramitação e no julgamento dos procedimentos administrativos e na execução dos atos e das diligências em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos”.

O Secretário de Estado responsável pela pasta, Carlos Alberto de Assim, anexou à resolução um modelo de requerimento que deve ser preenchido pelo requerente para solicitar o enquadramento da Lei. Para preencher e receber o atestado de idade igual ou superior a 60 anos, o interessado deverá comprovar no ato do preenchimento a idade mediante apresentação de um dos documentos, com foto, como Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira de Identidade Profissional. O modelo de requerimento ficará disponível na Divisão de Protocolo e Arquivo da Secretaria Estadual de Administração e Desburocratização.

Vale lembrar que o requerimento será analisado e, quando aprovado, será identificado com o carimbo de “TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – IDOSO”. “Tal publicação demonstra a responsabilidade do Governo Estado em facilitar a vida de uma parte da população. Estou feliz com a agilidade e o compromisso dos órgãos públicos em fazer valer a lei”, comemorou Angelo Gerreiro.

(*) Assessoria do deputado estadual Angelo Gerreiro

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