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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Secretaria de Trânsito inicia apreensão de bicicletas e outros na Lagoa Maior

31/08/2015 12h19 – Atualizado em 31/08/2015 12h19

De acordo com a SEMUTRAN, até a última sexta-feira (28) foram aprendidas 16 bicicletas e um skate, sendo que as apreensões cumprem determinação da Lei Municipal nº 2.919, de 02 de junho de 2015

Assessoria

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito (SEMUTRAN), em parceria com a Polícia Militar iniciou os trabalhos de apreensão de bicicletas, patinetes, triciclos, skates e similares na orla da Lagoa Maior, cumprindo assim a Lei Municipal nº 2.919, de 02 de junho de 2015, que altera a Lei nº 2.628 de Outubro de 2012.

De acordo com a SEMUTRAN, até a última sexta-feira (28) foram aprendidas 16 bicicletas e um skate que estavam sendo conduzidos irregularmente na Lagoa Maior.

Segundo o secretário de Trânsito, Milton Silveira, o objetivo do trabalho de fiscalização e apreensão é proteger as pessoas que praticam atividades esportivas e de lazer de forma segura sem riscos de acidentes com veículos de propulsão humana. “Para isso serão realizadas operações esporádicas, visando o cumprimento da lei”.

Milton salientou que a Secretaria Municipal de Trânsito e a Polícia Militar realizaram um trabalho de orientação com a população em geral sobre a Lei que regula o uso de bicicletas e outros meios de transportes de propulsão humana, para que não fosse alegado desconhecimento quando da fiscalização, especialmente na Lagoa Maior.

MULTA

De acordo com a lei, o descumprimento das proibições prevista na legislação caberá à apreensão do veículo (bicicleta, triciclo, skates, patinetes, patins e similares) com recolhimento ao pátio da SEMUTRAN, ficando retido pelo período mínimo de três dias, no caso de primeira infração.

No caso de reincidência o infrator deverá pagar uma multa no valor de 10 UFIM’s, equivalente ao valor atual de R$ 37,62. Esse valor será aumentado até o seu triplo no caso de reiteração da infração.

A liberação do veículo aprendido será efetuada mediante apresentação de documento que comprove a sua propriedade (Nota Fiscal ou recibo de compra) e o pagamento da multa aplicada, em caso de reincidência.

Os veículos não retirados no prazo de 90 dias poderão ser leiloados ou doados a entidades sociais. Caso a infração seja cometida por menores de idade os pais ou responsáveis serão responsabilizados pela ação.

LEI

A lei trata não somente deste tipo de transporte na Lagoa Maior, mas também em passeios, praças, canteiros, pistas de caminhadas e similares públicos, tendo como exceção: os agentes públicos em serviço, aqueles de uso por portadores de necessidades especiais e carrinhos de crianças.

Serão autuados os usuários que transitarem na contramão de direção; avançar sinal vermelho ou sinalização de parada obrigatória; na pista de rolamento das vias onde houver ciclovia ou ciclofaixas; transitar com bicicletas sem equipamentos de iluminação refletiva no período noturno.

“O motorista ou motociclista não é o único responsável em um acidente, por isso é fundamental que os ciclistas entendam a importância de se respeitar as regras de trânsito para que assim possamos diminuir os índices de acidentes envolvendo bicicletas”, destacou Milton.

Conforme a legislação, as crianças poderão conduzir pequeno veículo de uso infantil em praças e passeios públicos, desde que não ameacem a integridade física dos demais usuários, desde que estejam devidamente acompanhados dos pais e responsáveis.

(*) Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Três Lagoas

De acordo com a lei, o descumprimento das proibições prevista na legislação caberá à apreensão do veículo (bicicleta, triciclo, skates, patinetes, patins e similares) . (Foto: Assessoria)

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