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União indenizará soldado por racismo

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15/09/2002 08h22 – Atualizado em 15/09/2002 08h22

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou a União a indenizar o ex-soldado do Exército Alberto Luiz Mina de Souza, que é negro e foi chamado de “macaco” por um oficial diante da tropa durante uma formatura em Tubarão (SC). Os magistrados acompanharam o voto do relator do caso na corte, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior.

A decisão foi tomada em janeiro passado pela Justiça Federal de Tubarão (SC), numa ação de reparação por dano moral movida pelo ex-militar contra o governo federal e o oficial Francisco Cândido Amaral Schereider, que era major de infantaria na época do fato. Foi extinto o processo contra Schereider porque a competência para julgar a ação contra o major é da Justiça estadual.

O valor indenizatório foi fixado em 70 salários mínimos. Dessa decisão, apelaram ao TRF tanto o ex-militar discriminado, requerendo o aumento para 300 salários, quanto a União, pedindo, entre outros pontos, que o total fosse desvinculado do mínimo.

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