05/10/2002 21h53 – Atualizado em 05/10/2002 21h53
05/10/2002 – 22h31
da Agência Folha
O QUE É PERMITIDO OU NÃO NO DIA DA ELEIÇÃO
1) O eleitor pode usar material de propaganda de um candidato, como boné, camiseta, bandeira e adesivo de automóvel
2) O eleitor pode e deve, segundo o TSE, levar para a cabine de votação a “cola”, ou seja, o papel com anotação do número dos candidatos aos seis cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Sem ela, poderá esquecer alguns números e demorar a votar, provocando fila, afirma o TSE
3) Os mesários não podem usar nenhum objeto de propaganda de candidato. As seções eleitorais também não devem ter esse tipo de material
4) O uso de alto-falantes e amplificadores de som e a realização de comício ou carreata são crimes, conforme a Lei Eleitoral
5) A Lei Eleitoral também estabelece como crime a boca-de-urna, definida como document.write Chr(39)prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor”, e a distribuição de material de propaganda
6) O cabo eleitoral e o candidato podem ser presos em flagrante. Se processados e condenados estão sujeitos a punições, como detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, e pagamento de multa de R$ 5.320 a R$ 15.961
7) Dependendo da forma como ocorrer a boca-de-urna, o candidato pode ser acusado de compra de voto e, se eleito, ter o mandato cassado por esse motivo, segundo o presidente do TSE, ministro Nelson Jobim
8) A chamada Lei Seca, proibição de venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição, depende de iniciativa do secretário da Segurança Pública de cada Estado
Nos dias próximos
Do dia 1º a 8 de outubro (no caso do primeiro turno), nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser em flagrante delito ou por causa de sentença criminal em que tenha sido condenado por crime inafiançável