21/10/2002 16h42 – Atualizado em 21/10/2002 16h42
Nenhum eleitor pode ser preso, a menos que seja em flagrante delito, a partir desta terça-feira.
O prazo termina 48 horas após as eleições de 27 de outubro. Além do flagrante, o eleitor só pode ser preso se houver contra ele uma sentença por crime inafiançável.
Fonte: RMT ONLINE




