25/10/2002 15h51 – Atualizado em 25/10/2002 15h51
O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, determinou que, no segundo turno, cada partido político ou coligação poderá nomear dois fiscais para cada mesa receptora, devendo permanecer um de cada vez, e dois delegados para cada município. A determinação é baseada na resolução do TSE nº20.997/02. O desembargador adverte ainda que o fiscal que não estiver atuando na mesa receptora não poderá ficar na seção eleitoral, nem no local de votação (colégio, agência bancária, etc.).
Fonte: MS Notícias





