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sábado, 18 de abril de 2026

Diário Oficial divulga alterações nas multas de trânsito

25/10/2002 13h58 – Atualizado em 25/10/2002 13h58

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, Medida Provisória nº75, que agiliza o julgamento de recursos de multas de transito. Através dela passam a vigorar os artigos 285 e 288 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, as quais apontam alterações nos recursos das multas remetidos às Juntas Administrativas de Recursos de Infração (Jaris).

Os mesmos deverão ser julgados num prazo máximo de 30 dias, a partir da entrada do pedido. Caso não seja julgado no prazo previsto, a autoridade que impôs a penalidade deverá concender-lhe efeito suspensivo e um novo prazo máximo de 30 dias, completando assim os 60 dias previstos.

De acordo com a diretoria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), durante o período de julgamento o cidadão pode transferir, licenciar ou vender o seu carro.

Fonte: Radiobrás

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