25/10/2002 10h08 – Atualizado em 25/10/2002 10h08
A Receita Federal intimará 3.200 empresas importadoras a comprovarem seu efetivo funcionamento e real aquisição de mercadorias. Os dirigentes terão de comprovar que as empresas não são de fachada. A medida faz parte de uma série de procedimentos adotados para combater as empresas “laranjas” que atuam no comércio exterior.
Dessas empresas, 2 mil movimentaram juntas R$ 135 bilhões no período entre janeiro de 2000 e agosto de 2002, em volumes incompatíveis com a capacidade econômica e financeira que revelaram. Outras 800 não apresentaram declaração de Imposto de Renda relativa a 2001, tendo, no mesmo ano, movimentado R$ 3 bilhões em operações relacionadas a importações. A Receita detectou também 400 empresas que, embora tenham realizado R$ 62 milhões em gastos com importação, apresentaram-se como inativas.
Segundo o coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita, Ronaldo Medina, o próprio diretor-presidente das empresas terá que comparecer à Receita para prestar esclarecimentos, num prazo máximo de 20 dias após receber a intimação. Caso não compareça ou não comprove a origem do dinheiro, a importadora será presumida como de fachada, tendo como pena a perda das mercadorias e do CNPJ. Uma denúncia será encaminhada ao Ministério Público para que os sócios também respondam criminalmente.
O coordenador-geral informou que 60% das importadoras sob suspeita atuam nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná. A Receita analisou um total de 24 mil empresas importadoras e um próximo passo será investigar também as exportadoras. Medina ressaltou que existem no Brasil 45 mil empresas operando em comércio exterior e que “a maioria é regular”.
Entre as medidas anunciadas pela Receita par combater as empresas “laranjas” estão as Instruções Normativas 228, publicadas no Diário Oficial da União no dia 17 de outubro, trazendo novas regras para as empresas que já operam no comércio exterior, e a IN 229, publicada nesta quinta-feira, que estabelece novas normas para habilitação de empresas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). A partir de agora, a pessoa habilitada a entrar no Siscomex deverá ser a mesma responsável pela empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Atualmente, qualquer empregado da empresa, munido de procuração, pode se cadastrar no sistema.
Para Medina, a medida é preventiva e evitará a operação de empresas de fachada no comércio exterior. O responsável legal terá de comparecer pessoalmente a uma das unidades da Receita Federal para adquirir uma senha eletrônica. À Receita, o empresário deverá informar o volume de recursos com que pretende operar, a movimentação financeira e o patrimônio da empresa. Com esses dados, a Receita poderá fazer a análise de compatibilidade entre as informações prestadas e a movimentação financeira observada pelo cruzamento da CPMF. “Em questão de segundos saberemos se as situações econômica, financeira e tributária são compatíveis”, comentou Medina.
Fonte: Agência Brasil



