25/10/2002 10h34 – Atualizado em 25/10/2002 10h34
BRASÍLIA – Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiram os prazos para o pedido de direito de resposta nos dois últimos dias de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O candidato à Presidência da República que se sentir ofendido pelo adversário na propaganda já veiculada na quinta-feira terá 12 horas, a partir da divulgação da ofensa, para pedir direito de resposta ao TSE. Na propaganda de hoje, último dia do programa eleitoral, o candidato terá quatro horas para apresentar sua reclamação ao Tribunal logo após a veiculação da ofensa.
Os pedidos de direito de resposta serão julgados em sessão extraordinária marcada para sábado, às 10h. A resposta, se concedida, vai ao ar às 21h do mesmo dia. Para isso, o TSE convocará a formação de cadeia de rádio e televisão. A fita com a resposta do candidato deverá ser entregue até as 17h do dia 26 para análise do texto pelo relator do processo, que poderá determinar cortes se o material não se limitar ao assunto julgado.
O protocolo e a Secretaria Judiciária do Tribunal estarão de plantão desde o encerramento do expediente no dia 25 até o início do expediente no dia 26. Os prazos estão regulamentados na instrução 57, aprovada por unanimidade pelos ministros do TSE.
Fonte: Jornal O Globo




