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sábado, 18 de abril de 2026

Eleitores têm 60 dias para justificar ausência

28/10/2002 11h28 – Atualizado em 28/10/2002 11h28

Os 292.628 que não votaram ontem em Mato Grosso do Sul têm 60 dias para justificar a ausência. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, quem não votar e nem justificar a sua ausência estará sujeito à várias restrições, entre elas não poderá inscrever-se em concurso público; não receberá vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se o eleitor for funcionário público; não poderá participar de concorrência pública; não poderá obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada; não poderá obter passaporte, carteira de identidade ou CPF; não poderá matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo e não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Fonte: Dourados News

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