18/12/2002 14h57 – Atualizado em 18/12/2002 14h57
Os recursos são provenientes de contribuição sobre os pagamentos referentes à licença de uso ou aquisição de conhecimentos tecnológicos, feitos para residentes no País ou domiciliados no exterior. A alíquota da contribuição é de 10%. Do total arrecadado, 17,5% serão destinados ao Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio. Além da pesquisa científica, o CT-Agronegócio deve proporcionar recursos para o desenvolvimento tecnológico experimental, o desenvolvimento de tecnologia industrial básica, a implantação de infra-estrutura para atividades de pesquisa, a formação e a capacitação de recursos humanos e a documentação e a difusão do conhecimento científico e tecnológico.
Leis – A base legal desse programa são as Leis 10.168, que instituiu contribuição de intervenção de domínio econômico, destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, e 10.332, que criou mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio, além dos outros três programas citados. O agronegócio brasileiro representa pelo menos 20 % do PIB, 37% dos empregos e 40 % das exportações. Assim, a contribuição desse setor para dois dos objetivos estratégicos do governo – a geração de empregos e o equilíbrio das contas externas – não pode ser negligenciada. É oportuna a retomada dos investimentos em pesquisa para o setor, ainda mais que a pesquisa agropecuária foi, nos últimos trinta anos, um dos grandes responsáveis por ganhos de produtividade no segmento agropecuário, que deram margem à redução dos preços dos alimentos ao consumidor.
Fonte: O Estado de São Paulo




