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domingo, 3 de maio de 2026

Contribuintes podem recorrer contra valor do IPVA

30/12/2002 13h52 – Atualizado em 30/12/2002 13h52

Os contribuintes que discordar da base de cálculo do IPVA 2003 deve ficar atento ao prazo para apresentação de recurso pedindo a revisão do valor. A base de cálculo do IPVA corresponde ao valor de venda do veículo, apurado em pesquisa de mercado feita pela Secretaria de Estado de Receita e Controle.

Os valores foram publicados no Diário Oficial do dia 10 de dezembro e a consulta à tabela pode ser feita pelo site da receita estadual: www.sefaz.ms.gov.br, no item “destaques”.

A data foi estipulada visando a que a resposta aos pedidos seja dada ainda em tempo de os contribuintes pagarem à vista o IPVA com o desconto de 10% ou em dia a primeira parcela, que vence em 31 de janeiro.

Quem discordar da base de cálculo deve ir até a Agência Fazendária do município para requerer a revisão do valor. O contribuinte tem de apresentar o documento do veículo e uma carta de avaliação, que pode ser de uma concessionária ou distribuidora.

Qualquer dúvida, pode ser esclarecida pelo telefone 384 1090.

Fonte: RMT ONLINE

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