31/12/2002 13h14 – Atualizado em 31/12/2002 13h14
EMENDA Nº 001/02 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PARDO – MS
MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO II, ACRESCENTA ALÍNEA “a” AO INCISO II DO ARTIGO 96 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
O Professor ANTÔNIO ARCANJO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, em pleno exercício de seu cargo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.etc.etc.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PARDO APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PARDO – MS:
ARTIGO 1º- O inciso II do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Santa Rita do Pardo – MS, passa a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 96- ………..
I – ……….
II- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarada em lei ou resolução de livre nomeação e exoneração; sendo vedado, no âmbito de cada poder do município, a nomeação de cônjuge, companheiro e de parentes consangüíneos ou afim, até o terceiro grau civil, de membros ou titulares de Poder e de dirigentes superiores de órgãos ou entidades da administração direta, indireta ou fundacional;
a) É vedado a qualquer servidor o exercício de cargo, emprego ou função sob as ordens imediatas de superior hierárquico, de que seja cônjuge, companheiro ou parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau civil.
ARTIGO 2º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2003.
ARTIGO 3º- Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, em 23 de Dezembro de 2002.
Registrada e Publicada na Secretaria de Controle e Gestão na data acima e afixado no local de costume.



