10/01/2003 09h10 – Atualizado em 10/01/2003 09h10
A mulher não terá mais a preferência para ficar com a guarda dos filhos menores, em caso de separação do casal. O novo Código Civil estabelece igualdade entre a mãe e o pai na escolha da guarda. De acordo com a legislação civil atual, a mãe sempre tem preferência para ficar com os filhos, a menos que tenha sido a única responsável pela separação do casal.
Bastava, portanto, que a mulher provasse que o homem desrespeitou um dos deveres conjugais como fidelidade, coabitação, respeito e proteção para ficar com as crianças.
O novo código, que estabelece a igualdade entre homens e mulheres em todas as normas, acaba com a preferência da mãe e determina que a guarda dos filhos deverá ficar com quem revelar melhores condições para exercê-la.
Para decidir, o juiz deverá levar em conta o bem-estar dos filhos e as afinidades que eles têm com cada um de seus genitores. A situação econômica dos pais não deve ser considerada pela Justiça.
Fonte: Folha Online





