13/01/2003 11h03 – Atualizado em 13/01/2003 11h03
BRASÍLIA – Empresários, empregados domésticos e contribuintes individuais podem pagar suas dívidas com o INSS com redução de 50% de multas e com dispensa dos juros de mora devidos até janeiro de 1999.
A lei no. 10.637, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro, determina que essas vantagens sejam concedidas a quem quitar as dívidas, à vista, até 31 de janeiro.
Quem estiver contestando a dívida na Justiça deve desistir da ação. Os devedores precisam procurar uma Agência da Previdência Social ou uma Unidade de Atendimento Avançado do INSS ou, ainda, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, para obter informações, calcular o valor e solicitar a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento.
Fonte: Globonews





