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terça-feira, 12 de maio de 2026

Crimes cresceram 500% na Argentina em 10 anos

03/02/2003 14h18 – Atualizado em 03/02/2003 14h18

BUENOS AIRES – O índice de delitos denunciados na Argentina quase quintuplicou entre 1991 e 2001, enquanto no mesmo período as sentenças judiciais condenatórias mantiveram-se praticamente estáveis, segundo um relatório privado divulgado hoje.

A estatística levantada por uma organização não-governamental informa que em 1991 foram 42.796 os delitos denunciados e que, 10 anos depois, este valor subiu para 202.083. No entanto, no mesmo período, as condenações ditadas subiram apenas de 3.421 para 4.425.

document.write Chr(39)document.write Chr(39)Sempre falamos da atividade delitiva denunciada, ou seja, a que integra a estatística, já que os fatos não denunciados engrossam substancialmente os algarismos mencionadosdocument.write Chr(39)document.write Chr(39), informa um artigo do presidente da organização não-governamental, Eduardo Guarna, publicado na site www.juiciosorales.com.

Com base nos números do Registro Nacional de Reincidências e Estatística Criminal, o promotor afirma que document.write Chr(39)document.write Chr(39)enquanto o delito aumentou quase 500% , as sentenças mantiveram sua médiadocument.write Chr(39)document.write Chr(39).

document.write Chr(39)document.write Chr(39)A realidade crua é que existe uma grande quantidade de pessoas julgadas sem condenação, sem mencionar os pactos internacionais que claramente falam que um processo não deve ultrapassar dois anos ou que ninguém pode estar em um julgamento mais do que esse tempo sem sentençadocument.write Chr(39)document.write Chr(39), acrescenta.

Guarna diz que document.write Chr(39)document.write Chr(39)excluindo as causas conjecturais que levaram ao aumento dos delitos, o importante é que o sistema de punição como está constituído hoje é útil, tanto pela imposição da pena como também pelo valor social da mesmadocument.write Chr(39)document.write Chr(39).

Por essa razão, o promotor se mostra document.write Chr(39)document.write Chr(39)convencido de que há delitos que devem sair tanto da jurisdição punitiva do Estado como da ação públicadocument.write Chr(39)document.write Chr(39), entre eles, os delitos de fraude contra pessoas físicas.

document.write Chr(39)document.write Chr(39)Quer coisa melhor que confrontar o autor do fato punível e sua vítima e juntos encontrarem a solução para o problema? O Estado só atuaria se não se chegasse a nenhuma solução alternativa para o conflito, aplicando novas penas que tenham um benefício para o conjunto socialdocument.write Chr(39)document.write Chr(39), acrescenta.

Para Guarna, document.write Chr(39)document.write Chr(39)a pena de reclusão ou prisão deve ser limitada àqueles delitos cuja conduta seja sem valia para a sociedade, pela lesão a bens jurídicos tuteladosdocument.write Chr(39)document.write Chr(39). Além disso, ele acha que document.write Chr(39)document.write Chr(39)a aplicação de penas alternativas deve levar à redução do número de delitos que chegam a juízodocument.write Chr(39)document.write Chr(39).

Fonte: Agência EFE

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