04/02/2003 16h00 – Atualizado em 04/02/2003 16h00
Os portadores da deficiência conhecida como “Síndrome da Talidomida” poderão ter direito a adicional de 35% sobre o valor do benefício que recebem caso seja aprovado o Projeto de Lei 7514/03, encaminhado à Câmara pelo Poder Executivo.
Conforme a Agência Câmara, para que isso ocorra a proposição altera a Lei 7070/82, que autoriza o governo a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível aos portadores da Síndrome.
O projeto estabelece que o beneficiário terá direito ao adicional desde que comprove ter vinte e cinco anos, se for homem, e vinte anos, se for mulher, de exercício de atividade remunerada; ou cinqüenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos de idade, se mulher, com pelo menos quinze anos de exercício de atividade remunerada.
De acordo com o Ministério da Previdência, o benefício previsto na Lei 7070/82 não supre de forma adequada as necessidades de seus beneficiários. Pela Lei, a pensão alimentícia é vitalícia e varia de meio a quatro salários, de acordo com o grau de deformação, levando-se em consideração a dificuldade de alimentação, higiene, locomoção e incapacidade para o trabalho.
A proposta, afirma o Executivo, justifica-se pela necessidade de incentivar os beneficiários da pensão a manterem uma atividade produtiva, de forma a auxiliar na sua auto-estima e na sua integração à sociedade.
Fonte: Terra





