04/02/2003 15h57 – Atualizado em 04/02/2003 15h57
O governador Zeca do PT sancionou a Lei n° 2.851, que aumenta as atribuições da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.). A medida permite, principalmente, que a estatal amplie sua atuação nas áreas de drenagem urbana, limpeza urbana, meio ambiente, prestação de serviços de saneamento dentro e fora do Estado.
Um aspecto importante na legislação é a constituição de SPEs, com a finalidade de modernizar e tornar a Sanesul ainda mais competitiva no mercado de saneamento básico. “Um dos tópicos abordados na lei é a constituição de Sociedades de Propósito Específico – SPEs. Não se trata de privatização, mas sim de uma forma ágil e moderna de captar recursos, principalmente para implantação de sistemas de esgotos, uma das maiores dívidas sociais do Brasil e do nosso Estado”, comenta o diretor-presidente da empresa, Antônio Carlos Navarrete Sanches.
A operação para captação de recursos pelas SPEs está devidamente regulamentada pela Instrução Normativa n° 04 da Presidência da República e autorizada pelo Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Entenda o que é SPE
A SPE é uma empresa composta por membros da própria Sanesul, sem a participação da iniciativa privada. Seu tempo de vida é exatamente o prazo da obra que ela vier a contratar. O próprio nome diz – ela tem propósito específico, ou seja, capta recurso para construir uma obra específica e, para tanto, necessita de autorização legislativa do município.
Uma vez obtido o recurso para financiar determinada obra, a SPE realiza, nos moldes da Sanesul e obedecendo à legislação vigente, licitação para contratar a execução da referida obra, sendo que o pagamento do financiamento se dará por meio dos recebíveis obtidos da tarifa cobrada.
Fonte:Apn




