05/02/2003 09h55 – Atualizado em 05/02/2003 09h55
O Conselho de Política Fazendária (Confaz) prorrogou a isenção da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para cinco medicamentos da lista dos excepcionais. São eles: mesilato de imatinib (usado no tratamento da leucemia), interferon alfa 2A e 2B e interferon peguilato alfa 2A e 2B (usados no tratamento da hepatite C). A isenção vigora até o dia 30 de abril de 2005.
Estes produtos fazem parte do programa de medicamentos excepcionais mantido pelo Ministério da Saúde e já estavam isentos do imposto desde dezembro de 2001. Para os outros 89 medicamentos da lista, a vigência é até 31 julho de 2005. Geralmente de uso contínuo e de alto custo, os medicamentos excepcionais são usados no tratamento de doenças crônicas e raras. Entre os medicamentos excepcionais estão os usados para o alívio da dor crônica (morfina, codeína e metadona), doenças falciformes (tipo de anemia que acomete, principalmente, a população negra), tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito (doenças identificadas na triagem neonatal).
Fonte: Agência Brasil





