15/04/2003 13h45 – Atualizado em 15/04/2003 13h45
A produção do chamado “queijo caipira” deverá ser desenvolvida em salas apropriadas, com todas as condições de higiene, e o produto só poderá ser comercializado devidamente rotulado pelo fabricante. A proposta está no projeto de lei apresentado na Assembléia Legislativa pelo deputado estadual Paulo Corrêa, do PL.
“A lei ampara consumidores e produtores”, justifica Paulo Corrêa. O queijo é feito com o leite cru, logo após a ordenha. A intenção, segundo o parlamentar, é legalizar a comercialização do produto, nos moldes do que está sendo feito em relação ao leite in natura, vendido nas periferias da cidades. “Isto não significa tirar o produtor do mercado. O objetivo é justamente melhorar a sua produção e garantir a saúde do consumidor”, afirmou o deputado.
Na justificativa do projeto, Paulo Corrêa destaca que o queijo caipira só poderá ser comercializado com informações para o consumidor. Considera que o sistema atual de produção artesanal representa perigo a saúde pública, embora não haja dado oficial comprovando que algum dia alguém possa ter sofrida qualquer mal por consumir queijo caipira.





