17.5 C
Três Lagoas
sexta-feira, 12 de junho de 2026

Multas dos últimos 10 dias detectadas por radares em situação irregular são canceladas

23/04/2003 08h32 – Atualizado em 23/04/2003 08h32

BRASÍLIA – O Ministério das Cidades publica nesta quarta-feira no Diário Oficial resolução cancelando todas as multas de trânsito aplicadas no período de 13 de abril até esta terça-feira por radares eletrônicos nos casos em que não havia, no lugar da infração, placa alertando para a velocidade máxima permitida no trecho. Essa regra consta da resolução 141 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de outubro do ano passado.

Por um erro de redação, deliberação publicada nesta terça no Diário Oficial cancelava quase todas as multas de trânsito aplicadas no ano passado em todo o país. O Contran, vinculado ao Ministério das Cidades, cancelara todas as infrações detectadas por radares eletrônicos de 14 abril de 2002, e não 2003, até esta terça.

A resolução provocou muita confusão. No fim do dia, o governo anunciou que vai alterar o texto da deliberação e reduzir o prazo de anistia para apenas dez dias.

A decisão cancelava ainda as multas aplicadas em trechos onde não foram feitos estudos técnicos para comprovar a necessidade do controle da velocidade, outra determinação da resolução de 2002.

O diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Aílton Brasiliense, explicou que o erro de redação na resolução será corrigido na errata a ser publicada no Diário Oficial desta quarta. A deliberação publicada nesta terça concede ainda mais 90 dias de prazo para que prefeituras e governos estaduais cumpram as decisões da resolução 141 e promovam essas duas mudanças. Esse artigo será mantido.

Brasiliense explicou que, com a retificação da decisão, só terão direito a anistia os motoristas multados por radares irregulares no período de 13 de abril até esta terça. O diretor do Denatran afirmou que ao estender esse prazo em mais 90 dias o governo atendeu a uma reivindicação dos órgãos de trânsito do país.

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.