23/04/2003 14h25 – Atualizado em 23/04/2003 14h25
Os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos têm nova tabela de contribuição a partir da competência abril, para recolhimento em maio. A medida consta da Portaria nº 348 do Ministério da Previdência. A partir de 1º de abril, o salário de contribuição do contribuinte individual, para qualquer data de inscrição no Regime Geral de Previdência Social, é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição. Ele paga 20% sobre tudo que recebe, obedecendo os limites.
A alíquota do contribuinte individual que prestar serviço a uma ou mais empresas poderá ser deduzida, da sua contribuição mensal, em 45% da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que a empresa pagou ao trabalhador durante o mês, ficando limitada a 9% do respectivo salário de contribuição. A partir de 1º de abril, a empresa é obrigada a descontar da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual a seu serviço, e recolher ao INSS a respectiva contribuição.
Fonte: Agência Brasil




