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Três Lagoas
quarta-feira, 17 de junho de 2026

Lei Orgânica fere a Constituição concedendo pensões vitalícias

30/04/2003 19h01 – Atualizado em 30/04/2003 19h01

O diretório do PSDB de Três Lagoas, em manifesto distribuído à população denunciou existir inconstitucionalidade na Lei Orgânica do município.

A falha estaria no artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, reformulada no ano passado. Neste artigo, o prefeito, vice-prefeito, procuradores, secretários do município e vereador têm direito a pensão vitalícia, estendida aos filhos menores ou incapazes.

A remuneração para efeito de pensão, segundo o parágrafo 1º do artigo citado, entende-se “o vencimento básico do Prefeito, Vice-Prefeito e demais funções, e no caso de Vereador todo o subsídio e demais vantagens da função que exerce”.

O artigo 101 da Lei Orgânica do Município de Três Lagoas diz o seguinte: “quando no exercício de mandato ou função, dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Procuradores, Secretários do Município e Vereador, seu titular ficar impedido de exercê-lo, por falecimento ou por doença grave, é assegurado ao mesmo, na sua falta, ao cônjuge, se houver, enquanto viver, ou aos filhos menores ou incapazes, uma pensão equivalente à maior remuneração percebida” (sic).

Intitulado “Atenção: Você Vai Pagar Essa Conta”, o manifesto diz o seguinte: “Três Lagoas não pode continuar na contramão do desenvolvimento, dando demonstrações ostensivas de desrespeito à Constituição Federal e à sua Lei Orgânica Municipal, fragilizando nossas instituições democráticas”.

Segundo o advogado, Mestrando em direito constitucional e presidente do diretório do PSDB, Cristóvam Lages Canela, “sob o ponto de vista legal, não tem qualquer valor jurídico esse preceito. O benefício de pensão concedida, sem prévia e devida contribuição previdenciária, constitui odioso privilégio e fere o princípio hierárquico das leis”.

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