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quinta-feira, 18 de junho de 2026

Aneel desobriga devolução em dobro da taxa de iluminação

05/05/2003 16h49 – Atualizado em 05/05/2003 16h49

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) desobrigou a Enersul (Empresa Energética de Mato Grosso do Sul) de devolver em dobro os valores cobrados da Cosip (Custeio do Serviço de Iluminação Pública) na primeira quinzena de janeiro deste ano. Nesse período, a empresa emitiu para 17 municípios do Estado aproximadamente 82,7 mil faturas de energia com a cobrança da taxa incidente sobre o consumo de dezembro, mas a cobrança ainda não esta em vigor. A Agepan (Agência de Regulação de Serviços Públicos) entendeu que a cobrança foi prejudicial ao consumidor, e determinou a cobrança em dobro. Contudo a Aneel acatou o recurso da Enersul, entendendo que trata-se de uma relação de arrecadação tributária e não de uma relação de consumo. Para o diretor-presidente da Agepan, Anízio Tiago, o entendimento da Aneel limita a atuação do órgão regulador, mas não impede que o Ministério Público apure a responsabilidade seja das prefeituras, seja da Enersul, pela cobrança indevida. “A energia elétrica é uma concessão de serviço público e ela foi usada de modo prejudicial ao consumidor”, ressalta. “Cabe ao Ministério Público dirimir qualquer dúvida”, disse através de sua assessoria de imprensa.

O ressarcimento simples do valor cobrado já foi efetuado pela empresa.

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