05/05/2003 14h52 – Atualizado em 05/05/2003 14h52
Se você é daqueles que deixou para a última hora e acabou perdendo o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita não se desespere.
É possível fazer a declação em atraso. Só no dia 1º, a Receita Federal recebeu 10.640 declarações em atraso.
A impontualidade, no entanto, vai custar ao declarante o pagamento de multa mínima no valor de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o imposto devido.
Essa multa, no entanto, não será desembolsada imediatamente.
No caso de declarante que tem imposto a restituir, o valor da multa será descontado da restituição; e quem tem imposto a pagar receberá posteriormente uma notificação da Receita com a cobrança.
O contribuinte que fizer a declaração depois do prazo poderá mandá-la pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entregá-la em disquete ou formulário impresso em uma unidade da Receita Federal.





