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quinta-feira, 18 de junho de 2026

Emenda de Geraldo Resende propõe Fundo Seguro-Safra para Centro-Oeste

06/05/2003 17h31 – Atualizado em 06/05/2003 17h31

O deputado federal Geraldo Resende (PPS) está propondo ao Governo Federal a instituição do Fundo Seguro-Safra para as regiões Norte e Centro-Oeste. Para tanto, apresentou emenda à Medida Provisória 117/2003, que altera dispositivos da Lei N.º 10.420, prevendo a extensão do benefício do aos agricultores familiares que vierem a perder pelo menos 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, em razão de adversidades climáticas. O deputado federal João Grandão (PT) é co-autor da matéria.

De acordo com a Emenda Substitutiva Global apresentada por Geraldo Resende em co-autoria com João randão, “excepcionalmente, para o ano agrícola de 2002/2003, a adesão dos agricultores familiares poderá ser feita o dia 31 deste mês, independentemente do início do período de plantio”.

O Seguro-Safra e seu respectivo Fundo foi criado pela Lei 10.420, de 10 de abril de 2002, beneficiando os agricultores familiares da região Nordeste, do Semi-Árido do Estado de Minas Gerais e da região norte do Estado do Espírito Santo. Geraldo Resende pretende, com sua emenda, incluir também os agricultores familiares das regiões Norte e Centro-Oeste.

Segundo Geraldo Resende, a quebra de safra pode ocorrer não apenas em decorrência da seca, mas também do excesso de chuvas, “fenômeno muito comum na região Norte, muitas vezes responsável por problemas agrícolas”. O parlamentar alega ainda que a região Centro-Oeste tem áreas reconhecidamente secas, principalmente no período compreendido entre abril e setembro. “São quase seis meses de estiagem no Planalto Central, o que prejudica sobremaneira a agricultura familiar da região”, explica.

Na justificativa, os parlamentares argumentam ainda que, historicamente, as regiões, Norte, Nordeste e Centro-Oeste sempre foram tratadas de maneira isonômica na Constituição Federal, nas leis, planos nacionais e outras normas na busca da diminuição das desigualdades regionais e da efetiva integração nacional.

A inclusão das regiões Norte e Centro-Oeste nos benefícios previstos pela Lei 10.420 está sendo proposta por Geraldo Resende e João Grandão aproveitando a Medida Provisória 117/2003, que inclui, na referida Lei, o Vale do Mucuri, uma vez que os técnicos do Ministério do Desenvolvimento Agrário constataram que essa região “tem as mesmas características e sofre da mesma forma os castigos da seca”.

De acordo com Geraldo Resende, “em que pese isto nunca ter sido constatado antes, muito menos houve sinalização do Ministério do Desenvolvimento Agrário ou do Ministério da Integração Nacional, que atua em grande escala na região através da Agência de Desenvolvimento do Nordeste, pode-se aceitar esta tese, contudo é imperativo dispensar aos agricultores familiares das regiões Norte e Centro-Oeste o mesmo tratamento”.

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