07/05/2003 08h08 – Atualizado em 07/05/2003 08h08
Os eleitores de Mato Grosso do Sul que deixaram de votar e não justificaram sua ausência nas três últimas eleições consecutivas, têm até aamanhã, dia 08 de maio, para regularizar sua situação eleitoral.
Quem deixou de votar deverá comparecer ao cartório com um documento de identidade, o título de eleitor e efetuar também o pagamento de multa no valor de R$ 3,50 para cada um dos turnos em que deixou de comparecer. O juiz poderá dispensar o eleitor do recolhimento da multa se ficar comprovado que ele não tem condições de pagar.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) disponibiliza na página www.tre-ms.gov.br, um sistema de consulta para que o eleitor possa verificar se faz parte da lista de faltosos no Estado.
Caso tenha votado ou justificado, e mesmo assim estiver na lista dos faltosos, o eleitor deverá apresentar também os canhotos de votos ou da justificativa encaminhada a Justiça Eleitoral.
Só não precisam prestar contas à Justiça Eleitoral quem tem menos de 18 anos, mais de 70 anos e os analfabetos, já que nesses casos o voto é facultativo.
Àqueles que estão em situação irregular não podem participar de concurso público, receber vencimentos, se funcionário público; participar de concorrência pública; obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; obter passaporte ou carteira de identidade; não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, e não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.





