08/05/2003 10h12 – Atualizado em 08/05/2003 10h12
O Senado aprovou por 62 votos favoráveis e 2 contrários o projeto de lei complementar à Constituição que estabelece os prazos para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Pelo projeto, que complementa o parágrafo 4º, do artigo 18 da Constituição, a criação de municípios deve ser feita por lei estadual, dentro do período de tempo compreendido entre a posse dos prefeitos (artigo 29 da Constituição) e o décimo mês anterior às eleições municipais seguintes. O projeto vai agora para a Câmara dos Deputados.
O projeto, do ex-senador Chico Sartori, corrige um impasse criado com a Emenda Constitucional nº 15, de 1996, que suspendeu todos os processos de criação, fusão e incorporação de municípios até que se instituísse a lei regulamentadora. Fica proibida, segundo o projeto, a tramitação de processo de criação, incorporação e fusão de municípios no período entre os dez meses anteriores às eleições municipais e a posse dos prefeitos eleitos. Se já estiver tramitando, o processo tem que ser interrompido.




