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sexta-feira, 19 de junho de 2026

TRE encerra prazo para regularizar situação eleitoral

08/05/2003 08h53 – Atualizado em 08/05/2003 08h53

Os eleitores de Mato Grosso do Sul que deixaram de votar e não regularizaram sua ausência nas três últimas eleições consecutivas – lembrando que cada turno é considerado uma eleição – têm até o final do dia para regularizarem sua situação eleitoral.

Quem estiver nesta situação deverá comparecer ao cartório munido de um documento de identidade, do título de eleitor e efetuar também o pagamento de multa no valor de R$ 3,50 para cada um dos turnos em que deixou de comparecer. O juiz poderá dispensar o eleitor do recolhimento da multa se ficar comprovado que ele não tem condições de pagar.

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) disponibilizou no site www.tre-ms.gov.br um sistema de consulta para que o eleitor possa verificar se faz parte da lista de faltosos no Estado. Caso tenha votado ou justificado, e mesmo assim estiver na lista dos faltosos, ele deverá apresentar também os canhotos de votos ou da justificativa encaminhada a Justiça Eleitoral.

Os eleitores que não justificarem o voto não poderão participar de concurso público; receber vencimentos, se funcionário público; participar de concorrência pública; obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, nem obter passaporte ou carteira de identidade. Não poderão ainda renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, nem praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. As penalidades estão previstas no artigo 7º do Código Eleitoral.

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