14/05/2003 11h18 – Atualizado em 14/05/2003 11h18
O prefeito de Dourados Laerte Tetila assinou na última segunda-feira, três convênios que envolvem 14 entidades sócio-assistenciais. Estavam presentes também a secretária municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania, Ledi Ferla, a coordenadora de Políticas Públicas para a Mulher, Zonir Tetila, e representantes de diversas entidades.
De acordo com Ledi Ferla, os convênios permitirão o repasse de mais de R$ 467 mil/ano. “Da União vem aproximadamente R$ 19 mil/mês; do Estado, pouco mais de R$ 7,3 mil/mês; e o município participa com R$ 12,6 mil, também mensalmente”, esclareceu.
Ela contou que as 14 entidades beneficiadas estão dentro do critério de partilha definido pelo município. “Dourados é uma das poucas cidades que tem um critério, e ele é definido pela Semashc. Nele, são levados em conta itens como o valor per capta, igualitário e a modalidade de atendimento (deficientes, idosos, adolescentes, etc.)”.
Ledi disse ainda que “o município tem agido com equidade na distribuição de recursos e, hoje, todas as entidades que prestam serviços da ação continuada, e que são regularmente habilitadas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e CMDCA (Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, recebem recursos municipais”.
Na mesma reunião foi apresentado o edital da Semashc, que garante a liberação de R$ 60 mil do Fundo Municipal de Assistência Social, que serão aplicados em programas e projetos das entidades registradas no CMAS. Serão beneficiadas as entidades da rede sócio-assistencial do município de Dourados que atende usuários com maior índice de vulnerabilidade social. Dentre os requisitos necessários, serão levados em conta o maior tempo de prestação de serviços à comunidade; e o projeto técnico, que não pode ultrapassar o valor de R$ 10 mil.
O edital publicado no Diário Oficial do Município de terça-feira define o prazo de até 20 de julho deste ano para apresentação de projetos, exigindo que após a aprovação e liberação do recurso, a entidade contemplada preste contas em no máximo 60 dias.





