22/05/2003 07h45 – Atualizado em 22/05/2003 07h45
Os produtores rurais têm até hoje para pagar sem multa a Contribuição Sindical.
A Contribuição tem caráter tributário, sendo compulsória, independente de o contribuinte ser ou não filiado ao sindicato e deve ser paga por todos que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão (Artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do trabalho – CLT).




