10/06/2003 15h16 – Atualizado em 10/06/2003 15h16
MACAÉ – As multinacionais que exploram petróleo no Brasil poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a nova lei de ICMS do governo do estado do Rio. A lei prevê a taxação sobre cada barril de petróleo extraído na origem, ou seja, nas plataformas instaladas em território fluminense.
O sócio do escritório de advocacia Machado, Meyer, Sendacz e Opice, Antônio Luís de Miranda Ferreira, que tem como clientes gigantes do setor como Shell, El Paso e Statoil, considera que a lei estadual é passível de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Miranda Ferreira explica que a iniciativa da governadora Rosinha Matheus fere o princípio constitucional da tributação do ICMS no destino, ou seja, no estado de consumo.
-Além disso, a lei cria um novo fato gerador que é a atividade de extração. E nesse caso seria necessário haver uma lei complementar à Constituição, não uma lei estadual – disse.
O advogado Gustavo Brigagão, especialista em direito Tributário, também considera que cabem ações contra a medida do governo Rosinha. Segundo ele, o ICMS só pode incidir, como diz o próprio nome do imposto, sobre mercadorias.
- Há uma operação de extração de petróleo, mas não há ato mercantil, ou seja, venda – argumenta Brigagão, sócio do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra, que tem várias empresas do ramo de petróleo entre seus clientes.
Em tom irônico, o advogado diz que a iniciativa estadual é paradoxal:
- A nova lei soa ilegal.
Segundo o especialista, a Lei Complementar 87/96, conhecida como document.write Chr(39)Lei Kandirdocument.write Chr(39), não prevê que estados possam legislar sobre a incidência do ICMS na exploração do petróleo.
- Essa previsão (na Lei Kandir) seria necessária para que os estados pudessem cobrar o ICMS sobre a exploração de petróleo – explica Brigagão.
Miranda Ferreira – do Machado, Meyer, Sendacz e Opice – diz que seu escritório ainda não foi acionado por seus clientes sobre eventuais ações, mas o advogado pondera que a iniciativa do governo estadual causa instabilidade para quem investe. Ele argumenta que, do ponto de vista da isonomia tributária, a reivindicação do estado do Rio é legítima, mas ressalva que o instrumento é inadequado. Segundo o advogado, esse tipo de discussão deveria ser levado para dentro dos debates em torno da reforma tributária.
- Não é uma lei estadual que vai fazer essa mudança – afirma Miranda Ferreira.
Brigagão, por sua vez, diz que o governo estadual tenta fazer por meios próprios um formato de reforma tributária que não consegue levar adiante no Congresso Nacional.
- Nossos clientes do setor estão perplexos – resume o advogado.



