29.9 C
Três Lagoas
domingo, 28 de junho de 2026

Polícia Militar tem conhecimento do abuso dos ciclistas

17/06/2003 16h08 – Atualizado em 17/06/2003 16h08

O comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar (2ºBPM), tenente coronel, Edson Alves Severino, e o comandante do Pelotão de Policiamento de Trânsito, tenente Helbert Dawyson de Souza, têm consciência da situação de abuso e de riscos de segurança que os ciclistas e motociclistas estão ocasionando no trânsito de Três Lagoas.

Por esse motivo, a PM estuda diversas ações especiais para coibir abusos dos ciclistas e conseguir que eles comecem a ser enquadrados dento das exigências legais de trânsito. O primeiro passo, sem o qual tudo se tornaria mais difícil, seria a regulamentação da lei, já aprovada pela Câmara Municipal, sobre o uso e emplacamento das bicicletas, de autoria do vereador José Fernando (“Jota”) Machado.

A medida, segundo nos foi antecipado pelo comandante, prevê campanhas educativas de comportamento, diretamente direcionadas aos cicilistas e motociclistas, para que se conscientizem de que o Código Brasileiro de Trânsito também deve ser obedecido por aqueles que se locomovem pelas ruas e avenidas da cidade, através de um veículo de duas rodas.

Em relação à bicicleta segundo a Lei, que regulamenta o trânsito em todo o Pais, a bicicleta é tida como um veículo e também está sujeita ao cumprimento das Leis específicas.

Após a campanha de educação, numa primeira fase, viria outra medida que poderia até a ocasionar a apreensão da bicicleta, quando seu condutor não estiver obedecendo devidamente às leis de trânsito.

CAMPANHA EDUCATIVA

A reportagem do Diário MS saiu à rua ouvindo as pessoas sobre o assunto e todos foram unânimes em concordar que realmente alguma providência tem que ser tomada de imediato. Alguns inclusive deram sugestões, como por exemplo: “Se o ciclista fosse flagrado cometendo uma infração, a bicicleta seria apreendida e o transgressor para retirá-la teria que apresentar nota fiscal ou outro documento que comprovaria a propriedade do bem, para poder retirá-la dentro de um prazo máximo de 30 dias. Além disso, o dono da bicicleta também estaria sujeito a contribuir coercitivamente com alimentos não perecíveis, para que tome consciência do erro que está cometendo ao desobedecer às leis de trânsito. Estes alimentos arrecadados seriam destinados às instituições filantrópicas do município. Se por acaso a bicicleta não for retirada em tempo hábil e pré-fixado pelo seu legítimo proprietário, ela iria a leilão”.

Portanto idéia para solucionar o problema existe. Falta apenas bom senso das autoridades para colocá-la em prática.

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.