16/07/2003 13h40 – Atualizado em 16/07/2003 13h40
A Receita Federal vai fiscalizar as faturas mensais de cartão de crédito iguais ou superiores a R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e a R$ 10 mil, no caso de empresas. A partir de outubro, as administradoras de cartões deverão apresentar, semestralmente, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred). A Decred já estava prevista na Lei Complementar 5, de 10 de janeiro de 2001. A exigência foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.
O coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, afirmou que as compras feitas por cartões de crédito movimentam cerca de R$ 200 bilhões por ano, equivalente a 20% do PIB (Produto Interno Bruto). Cada usuário gasta, em média, R$ 450 mensais. As compras inferiores a R$ 5 mil para os consumidores e a R$ 10 mil para os estabelecimentos não precisam ser declaradas pelas administradoras. As informações deverão ser prestadas semanalmente e devem ser relacionadas na Decred com base em dados mensais.
De acordo com Cardoso, a nova declaração não representa uma invasão de privacidade nas contas dos contribuintes. Segundo ele, as administradoras vão relacionar o CPF do contribuinte e o valor mensal total de suas compras no cartão. Da mesma forma, a Receita vai receber o volume de vendas que os estabelecimentos fizeram por meio de cartão de crédito.
- A Receita não saberá onde o contribuinte gastou o cartão, mas de quanto foi a sua fatura mensal – disse o coordenador.
Souza explicou que o objetivo da medida é rastrear gastos sem origem declarada do dinheiro, “como por exemplo do narcotráfico”. Para ele, não é exatamente uma quebra de sigilo bancário, mas “uma transferência do sigilo bancário dos bancos e administradoras para a administração tributária, que é coberta pelo sigilo fiscal que não pode ser revelado, por configurar-se crime”, disse.
A Decred já estava prevista na Lei Complementar 5, de 10 de janeiro de 2001. A exigência foi regulamentada pela Instrução Normativa 341, de 15 de julho, publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União.
Cardoso disse que a declaração é mais um instrmento para fiscalizar os contribuintes que movimentam mais dinheiro do que declaram ao Fisco. Segundo ele, todo meio de pagamento pode ser usado para document.write Chr(39)caixa doisdocument.write Chr(39) ou renda não declarada e o cartão de crédito é muito visado.
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O cartão de crédito é um instrumento muito visado nesse sentido. Queremos pegar os contribuintes que movimentam mais do que declaram – afirmou.
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Todas essas informações vão para um grande liquidificador. Vamos trabalhar com o suco desta mistura – disse.
Fonte:Globo News




