04/09/2003 17h47 – Atualizado em 04/09/2003 17h47
Em atenção às constantes reclamações da imprensa, Associação Comercial e da população em geral, o vereador Valdomiro Aguirre está próximo de apresentar a solução definitiva para um problema que há muito aflige os três-lagoenses: a poluição sonora, principalmente a produzida por carros de propaganda volante que, sem qualquer critério, circulam pelas ruas do município.
Trata-se de um Projeto de Lei Complementar que está sendo elaborado pela assessoria do vereador e irá alterar os dispositivos do Código de Posturas do município (Lei 699, de 14 de maio de 1985), considerado falho por Aguirre no que diz respeito ao assunto, estabelecendo locais, horários e limite de decibéis a serem adotados.
O projeto está sendo elaborado a partir de modelo adotado em Campo Grande. O vereador está analisando se faz uma emenda ao Código de Postura ou se encaminha o projeto ao Executivo para que este o apresente à Câmara. Antes, porém, ele será detalhado à Associação Comercial, para que possa também emitir opiniões. “A poluição sonora é um problema muito sério que a cidade enfrenta, o qual esperamos resolver de uma vez por todas e assim fazer justiça àqueles que estão sendo perturbados”, disse o vereador. “Todos precisam trabalhar, mas é preciso haver uma regulamentação”, completa.
PENALIDADES
Uma vez aprovada, a Lei Complementar estabelecerá padrões para emissão de ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços, inclusive propaganda, bem como religiosas, sociais e recreativas.
Quem infringir qualquer dispositivo da Lei estará sujeito às seguintes penalidades: notificação por escrito, multa simples ou diárias, apreensão, inutilização de produtos, interdição parcial ou total do estabelecimento ou atividades, embargo da obra, cassação imediata do alvará de licenciamento do estabelecimento, além de perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo município.
Para efeito das aplicações das penalidades, as infrações aos dispositivos da Lei serão consideradas como leves, com multas de uma a 150 Ufim; graves, de 151 a 300 Ufim e gravíssimas, de 301 a 500 Ufim.




