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quinta-feira, 9 de julho de 2026

Detran dificulta revenda de carros com perda total

05/09/2003 13h41 – Atualizado em 05/09/2003 13h41

O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) baixou uma portaria definindo critérios para que seja dada a baixa em carros com perda total ou furto e roubo. A medida é para impedir que pessoas sejam lesadas comprando carros danificados ou irregulares e que o poder público também tenha perdas, no caso de receita.

Pela notificação, no caso de sinistros, os carros terão a transferência obrigatoriamente repassada à seguradora ou no caso de terceiros a pessoa assinará um termo de baixa.

As seguradoras só poderão efetuar a transferência mediante apresentação de documentos comprovando conclusão do processo de indenização. Donos de carros irrecuperáveis ou completamente desmontados deverão fazer a baixa permanente.

Para reforçar a condição do carro, a expressão recuperado de sinistro ficará permanentemente na documentação, mesmo com transferência de domínio de outro estado.

Os carros que tiverem dano de média monta será feita vistoria antes que eles voltem a circular.

Fonte:Campo Grande News

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