22/09/2003 16h08 – Atualizado em 22/09/2003 16h08
O despacho do juiz eleitoral da 35ª Zona Eleitoral da Capital, Dorival Renato Pavan, mostra que também foi apreendido esta manhã pela Polícia Militar adesivos com o nome do pré-candidato Antônio João Hugo Rodrigues (PTB), o que configura a prática de ato que se insere na vedação prevista no artigo 36 da Lei 9.504/97, o qual estabelece que “a propaganda eleitoral é permitida somente após o dia 5 de julho do ano da eleição”.
“É flagrante, assim, que o pré-candidato usa de expediente em que tenta forçar a imposição do seu nome, mediante divulgação maciça na mídia por ele comandada e através de expedientes desta natureza, que afronta a legislação em vigor”, traz o documento.
Ainda segundo o despacho do juiz, “a propaganda, assim, é ilícita, até mesmo porque não consta o nome ou a sigla do partido a que pertence – e nem poderia, já que ele não é o candidato oficial, o que só se define em convenção – tornando o material distribuído apócrifo que, muito mais do que representar a divulgação de idéia ou pensamento, é clara tentativa de burlar o sistema legal que estabelece formas e meios de divulgação da propaganda eleitoral. Nesse último aspecto, a propaganda está violando flagrantemente o artigo 6º, § 2º, da Lei 9.504/97”.
No documento, o juiz entende que o ato viola os dispositivos legais e permite a ação da Justiça para coibir a prática do ilícito, além de submete-lo ao respectivo procedimento, a ser instaurado pelo MPF (Ministério Público Federal), que avaliará a existência de abuso de poder econômico e submete-lo às sanções previstas na legislação em vigor, se for o caso.
Fonte:Midiamax



