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terça-feira, 14 de julho de 2026

Juízes vetam a distribuição de material eleitoral de Antônio João

23/09/2003 17h08 – Atualizado em 23/09/2003 17h08

Os juízes Dorival Renato Pavan, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, e José Paulo Sinoti, da 8ª Zona Eleitoral da Capital, determinaram a apreensão de qualquer material publicitário do pré-candidato à Prefeitura de Campo Grande, o empresário e suplente de senador Antônio João Hugo Rodrigues (PTB), que estiver sendo distribuído nas regiões de abrangência das duas zonas eleitorais, ou seja, praticamente em toda o centro da cidade e bairros adjacentes.

A determinação dos juízes atende a pedido do procurador da República, Alexandre Amaral Gavronski, que considerou a distribuição uma típica propaganda eleitoral, fora do período determinado por lei e com infração das disposições da Lei 9.504/97 que regula as eleições. “É patente a propaganda eleitoral antecipada, como forma de divulgação de seu nome e aliciamento do eleitorado, abusando, inclusive, do poderio econômico, porque qualquer propaganda só pode ser veiculada pelo partido político e com subvenção própria, destinada à propaganda, lançada e contabilizada, para fins de prestação de contas perante a Justiça Eleitoral”, traz despacho do juiz Dorival Pavan.

Ontem pela manhã a Polícia Militar apreendeu, entre a Avenida Mato Grosso com a Avenida Ceará, cerca de 232 jornais, 30 adesivos e um boné de divulgação do empresário que estavam sendo distribuídos. No caso da casa onde funciona o comitê do empresário e que fica na Avenida Afonso Pena, 3.850, no Jardim dos Estados, o juiz Sinoti informou que só vai determinar uma busca e apreensão na eventualidade de receber uma denúncia formal de que há material publicitário dentro da residência.

Fonte:Midiamax

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