25/09/2003 09h09 – Atualizado em 25/09/2003 09h09
O documento denominado Carta de Salvador, que é o relatório do 2º Congresso Trânsito é Vida, promovido pela Federação Nacional das Associações de Funcionários de Detrans (Fenasdetran), pede alterações nos artigos 165 e 276 do Código de Trânsito Brasileiro. Os referidos artigos tratam da punição aos motoristas que dirigem sob a influência do álcool, e estabelecem que o nível de álcool no sangue do condutor de veículo não pode ultrapassar a 6 decigramas por litro de sangue, o equivalente a 4 copos pequenos de cerveja.
A Carta de Salvador sugere que o teor de alcoolemia para motoristas seja zero, semelhante ao que estabelece a legislação de trânsito de países, como o Japão. Os funcionários dos órgãos estaduais de trânsito também querem uma lei proibindo a venda de bebidas alcoólicas em postos de gasolina e em lojas de conveniências, bares e restaurantes ao longo de rodovias e estradas.
Uma importante proposta da Fenasdetran é a obrigatoriedade por parte de empresas concessionárias de transportes coletivos do exame de alcoolemia para os motoristas. O congresso foi realizado em setembro do ano passado, e o documento conclusivo está sendo distribuído este mês para todos os órgãos executivos, normativos e de fiscalização do País.
Fonte:RMT online



