26/09/2003 15h42 – Atualizado em 26/09/2003 15h42
O secretário de Coordenação Geral do Governo, Paulo Duarte, rebateu a posição da deputada estadual Simone Tebet (PMDB) de criticar a decisão do governador Zeca do PT de mudar a lei 1.581, de 1982, na época sancionada pelo governador Pedro Pedrossian. A edição de um decreto pelo governo para mudar a lei possibilitou que empresários possam pleitear a instalação de destilarias de álcool e plantio de cana-de-açúcar em regiões da Bacia do Alto Paraguai, onde estão rios que compreendem a bacia pantaneira. “A atitude do governador foi correta mas se for analisado e existir erro será corrigido”, explicou Duarte.
Segundo Paulo Duarte, o decreto não prevê que o local onde as usinas podem vir a ser instaladas sejam próximas de rios do Pantanal. Duarte comenta a opinião da deputada oposicionista dizendo que “o processo vai seguir todos os trâmites e cuidados ambientais exigidos por lei”.
“Isso não é tão preocupante. Em 1982 por exemplo, os resíduos eram depositados nos rios e hoje não”, alfinetou. O secretário de Coordenação Geral do Governo disse ainda ao Campo Grande News, que duas usinas de álcool e açúcar serão instaladas nos municípios de São Gabriel e Coxim.
Simone Tebet informou que espera que o fato seja revisto e caso isso não ocorra pedirá providências às Comissões dee Eficácia Legislativa e Meio Ambiente. Simone disse ainda que entendia o empenho do governo em promover o desenvolvimento econômico, mas criticou a medida adotada. O presidente da Comissão de Meio Ambiente, Waldir Neves (PSDB), informou, via assessoria de imprensa, que comentaria o decreto depois de estudar o assunto e conversar com os outros parlamentares da Comissão.
Pelo decreto, destilarias com capacidade de moagem de até 2 milhões de toneladas de açúcar por ano podem se habilitar para obter licença de instalação. Elas poderão funcionar em áreas com altitude superior a 400 metros do nível do mar, a distância superior a mil metros de cursos d’água, a 5 mil metros de aglomerações urbanas e em área com aptidão agrícola, no caso do plantio da cana. O decreto não invalida os procedimentos legais para o licenciamento de empreendimentos.
Fonte:Campo Grande News





