15.9 C
Três Lagoas
terça-feira, 14 de julho de 2026

Justiça proíbe empresas de telefonia de usar IPCA integral

27/09/2003 11h02 – Atualizado em 27/09/2003 11h02

O juiz Rodrigo Navarro de Oliveira, da 2ª Vara da Justiça Federal em Brasília, decidiu que as operadoras de telefonia fixa não poderão aplicar apenas o IPCA integral no reajuste das tarifas. As empresas deverão subtrair do IPCA um índice de produtividade, o que torna o reajuste final mais baixo.

A informação foi dada pela vice-presidente de Marketing e Assuntos Externos da Embratel, Purificación Carpinteyro. Segundo ela, algumas operadoras locais estavam interpretando de forma equivocada a decisão anterior da 2ª Vara de substituir o IGP-DI pelo IPCA no cálculo das tarifas. Em vez de subtrair o índice de produtividade, essas empresas estavam simplesmente aplicando o IPCA cheio.

Com a aplicação do índice integral, as tarifas de telefonia local seriam reajustadas em 17,24% para assinatura e pulso, em média. Agora, subtraindo-se o índice de produtividade, o reajuste cai para 16,08%. No caso das tarifas de longa distância nacionais, o reajuste passa de 17,24% para 12,55%.

Fonte:Midiamax News

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.