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sábado, 25 de julho de 2026

Cezar Peluso nega pedido de tutela antecipada feito pelo MS

25/10/2003 09h19 – Atualizado em 25/10/2003 09h19

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta sexta-feira, liminar na Ação Civil Originária (ACO 694) em que o Estado de Mato Grosso do Sul requeria antecipação de tutela para que o estado do Paraná suspendesse o pedido de laudo de transgeníase, nos postos fiscais, dos veículos de transporte de soja. O laudo pretende comprovar que o produto não é transgênico, ou geneticamente modificado.

No despacho, o ministro apontou que a concessão de tutela antecipada supõe risco de dano imediato ao demandante. No entanto, o ministro afirmou não encontrar “nenhum gravame imediato” ao estado de Mato Grosso do Sul, pois fundamenta o pedido em “vagas alegações de prejuízo à sua vocação agropecuária, à comercialização da produção respectiva, ao comércio exterior e interestadual de produtos in natura e ao equilíbrio da federação”.

O ministro disse ainda que a tutela antecipada supõe repercussão danosa de caráter tributário, que, afirma, “não foi demonstrada, de maneira articulada, à inicial, absolutamente parca e genérica no ponto, nem tampouco se caracteriza sequer em tese”.

Segundo o ministro, há risco para os proprietários das mercadorias e dos veículos de transporte que, não podem ser, no caso, substituídos pelo estado do Mato Grosso do Sul, “estão, todavia, armados do poder de se insurgir, individual e pessoalmente, com uso de remédio processual adequado, contra a retenção, cuja suposta ilegalidade lhes violaria direito líquido e certo”. O ministro submeterá esta liminar ao Plenário do STF para referendo.

Ontem o tráfego dos caminhões, que estavam retidos nas 28 barreiras do Paraná, foi liberado. Somente no posto de Guairá (PR), município que fica a 19 quilômetros de Mundo Novo (MS), 33 caminhões aguardavam liberação. A maioria dos caminhões se dirigiam para o Porto de Paranaguá, de onde a soja seria exportada.

Fonte:RMT online

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