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Editora Globo terá de pagar por promoção que não cumpriu

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18/08/2005 06h44 – Atualizado em 18/08/2005 06h44

Revista Consultor Jurídico

A lei dá à propaganda a natureza jurídica de um contrato. Por isso, a empresa deve se responsabilizar por tudo que for oferecido aos consumidores em seus anúncios ou promoções. Com base nesse princípio, estabelecido no Código do Consumidor, a Justiça de Minas Gerais condenou a Editora Globo e a empresa Criativa Teleserviços a indenizar assinantes da revista Época, residentes em Belo Horizonte, no valor correspondente a duas passagens de ida e volta para Belém do Pará.As empresas ofereceram em uma promoção passagens aéreas para qualquer parte do Brasil, no ato da assinatura da revista. Mas não cumpriram a promessa. A decisão é do desembargador Maurício Barros da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.De acordo com o processo, ao comprar assinaturas de Época, em março de 2001, o casal Anchieta de Paula Maia e Maria Roseni Peixoto Maia adquiriu, através de promoção da editora, o direito a duas passagens aéreas pela empresa Trasbrasil . Anchieta de Paula Maia deu sua passagem ao filho Anchieta Peixoto Maia, que, então, viajaria com a mãe para Belém do Pará. No entanto, após a retirada das passagens, o vôo não se concretizou, pois a empresa aérea faliu. As informações são do TJ Minas Gerais.Como não houve nenhuma providência da editora em fazer o transporte através de outra empresa aérea, eles entraram com a ação. O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte estabeleceu a indenização em R$ 6,7 mil, com base em orçamento da empresa Varig para duas passagens de ida e volta entre a capital mineira e Belém.A Editora Globo recorreu, mas o TJ de Minas Gerais confirmou a sentença. Segundo o desembargador Maurício Barros, “o Código de Defesa do Consumidor deu à propaganda a natureza jurídica de um contrato”. Dessa forma, “deve a empresa se responsabilizar e garantir tudo aquilo que foi ofertado aos consumidores”, concluiu.O valor da indenização deverá ser corrigido desde 24 de agosto de 2004, data da sentença do juiz de primeiro grau.

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