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60% da massa carcerária de MS pode ser liberada da prisão

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20/08/2005 08h23 – Atualizado em 20/08/2005 08h23

Midiamax News

A.C.S, 28 anos, foi condenado pela justiça de Paranaíba a 26 anos de reclusão, por latrocínio, classificado como crime hediondo, em regime fechado. O rapaz foi preso pelo roubo e assassinato do produtor rural M.R.F, ocorrido no dia 1º de maio de 2001, naquele município. Teoricamente, após cumprir 17 anos de prisão, ele teria direito a liberdade condicional, mas este mês, foi beneficiado com a progressão do regime, passando para o semi-aberto, possibilidade vedada conforme a Lei de Execução Penal. O deferimento do recurso foi concedido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), decisão que divida juristas, advogados e promotores. Em Mato Grosso do Sul, este é um precedente que pode ser aproveitado por 4,4 mil condenados no Estado, 60% da atual massa carcerária.O benefício causou polêmica em Paranaíba, por conta da crueldade do cometimento do crime. O produtor rural M.R.F estava com a namorada, quando foi vítima de seqüestro-relâmpago. Os dois foram amarrados com fios elétricos e colocados no porta-malas do carro. A.C.S. pegou o cartão magnético do produtor para sacar dinheiro e não encontrou a quantia que queria. A namorada de M.R.F foi retirada do veículo e conseguiu escapar. Ao chamar por socorro, ela e testemunhas ouviram uma explosão. O corpo do produtor foi encontrado com um tiro na cabeça e completamente carbonizado.O recurso que permitiu o ingresso de A.C.S., na progressão de regime, foi concedido pela 6ª turma do STJ, por decisão da maioria dos ministros, em que o aval teve como principal argumentação a de que a mudança de regime, vedada para os que praticaram crime hediondo, é inconstitucional, por ofender o princípio da individualização da pena. O rapaz ainda não foi liberado para cumprir a progressão. Este entendimento tem motivado a concessão do benefício para vários condenados em todo o País, a maioria pelo STF (Supremo Tribunal Federal). No semi-aberto, a pessoa passa o dia fora da prisão e volta à noite, para dormir. Este é o quarto caso ocorrido em Mato Grosso do Sul.E é lá, no STF, que tramita desde abril de 2003 um habeas corpus que pode alterar a Lei dos Crimes Hediondos. Se for aprovada, os condenados por crimes nesta classificação – estupro, homicídio qualificado, latrocínio, seqüestro e tráfico – podem reivindicar a progressão de regime a partir do cumprimento de 1/6 da pena em regime fechado, desde que tenham bom comportamento comprovado. Hoje, para estes apenados, vale o cumprimento, em regime integral, de 2/3 da pena e a partir daí, pleitear o livramento condicional. A luta no STF, por enquanto, está quatro votos favoráveis e dois contrários à mudança. No total, 13 votos definem a petição. Enquanto o habeas corpus no STF não é votado, uma enxurrada de liminares é protocolada, tanto no supremo quanto no STJ em que os condenados por crime hediondo pedem para ser beneficiados com a progressão. “Estas concessões precisam ser muito bem analisadas, é preciso ter critérios”, diz o presidente da Agepen (Agência de Administração do Sistema Penitenciário), Luiz Carlos Telles. Na hipótese de todos os condenados de Campo Grande enquadrados nestes critérios entrarem com o recurso, estima-se que 1,1 mil pessoas possam ser liberados pelo regime semi-aberto na Capital. Em todo o Estado, 4,4 mil dos 7,4 mil presos, 60% do total poderiam passar o dia fora da prisão.

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